De acordo com os requisitos estabelecidos no Regulamento (CE) n.º 1935/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de outubro de 2004, bem como na Resolução AP (2004) 4 do Conselho da Europa, relativa aos materiais e objectos destinados a entrar em contacto com os alimentos, em condições normais ou previsíveis de utilização, os materiais que entram em contacto com os alimentos não devem transferir os seus componentes em quantidades que possam pôr em perigo a saúde humana, provocar uma modificação inaceitável na composição dos alimentos ou alterar as suas caraterísticas organolépticas.
Para tal, são efectuados ensaios de migração global, migrações específicas (N-nitrosaminas, substâncias nitrosáveis e aminas aromáticas primárias), bem como ensaios organolépticos de odor e sabor, que confirmam a sua aptidão para o contacto com os alimentos nas condições testadas.
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